Com a entrada em vigor do decreto-lei n.º 254/2016, de 30 de Dezembro, estabeleceu-se um regime especial e transitório relativo à formação dos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional para efeitos de aquisição e aplicação destes produtos, determinando o prazo de 31 de Maio de 2016 como data limite para a frequência do módulo inicial de formação que o titula com o cartão de aplicador. Paralelamente, os agricultores que se inscreveram na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro – DRAPC – para a realização de Prova de Conhecimentos no âmbito do Despacho n.º 3147/2015, e que aguardam a sua realização, poderão adquirir e aplicar produtos fitofarmacêuticos, desde que apresentem, nos estabelecimentos de venda, o requerimento acompanhado do comprovativo de pagamento da Prova (fatura/recibo), até 31 de Maio de 2016.