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  • Câmara Municipal permite a continuidade dos horários habituais do comércio

    A situação epidemiológica que se verifica em Portugal em resultado da pandemia da doença COVID-19 justifica a adoção, por parte do Governo, de várias medidas com o intuito de prevenir, conter e mitigar a transmissão comunitária da infeção. O registo do aumento do número de casos diários de contágio da doença, o início do ano letivo 2020/2021 e o regresso laboral da maioria dos trabalhadores após as férias levou a que o Conselho de Ministros aprovasse um conjunto de regras e normas mais restritivas, a título preventivo, que sustentem a declaração de Situação de Contingência, em vigor até ao final do dia 30 de setembro. A Resolução n.º 70-A/2020, de 10 de setembro, permite às Câmaras Municipais determinar o ajustamento dos horários de abertura e encerramento de estabelecimentos industriais, comerciai e de serviços (n.º 3, artigo 10.º, do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 10 de setembro – regime da situação de contingência expressa no n.º 2). Ouvida a Autoridade de Saúde e o Comando Territorial da GNR, a Câmara Municipal determinou manter os horários de abertura e de encerramento aprovados e autorizados para os estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços do Município, com as devidas exceções e limitações previstas na legislação aprovada. Excluem-se desta decisão os estabelecimentos de restauração e similares; de ensino, culturais e desportivos; as farmácias e locais de venda de medicamentos; consultórios e clínicas de saúde; centros de atendimento médico veterinário com urgências; atividades funerárias e conexas; serviços de aluguer de veículos, cujos horários de funcionamento são impostos pela referida Resolução do Conselho de Ministros ou determinados por legislação específica. A Câmara Municipal apela a empresários, comerciantes e cidadãos a observação e o cumprimento das regras determinadas nesta fase de Contingência por forma a ser minimizado o impacto da pandemia na saúde pública, no bem-estar da população e na economia local e nacional. Noticia em : https://www.cm-ilhavo.pt/comunicacao/noticias/noticia/covid-19-camara-municipal-permite-a-continuidade-dos-horarios-habituais-do-comercio

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