Assunto: Tolerância de Ponto Considerando: - A aproximação do período natalício e final de ano, época em que por tradição se concede tolerância de ponto nos serviços públicos que não sejam considerados essenciais; - Que imporá acautelar o necessário planeamento dos serviços e trabalhadores para esta época e final de ano, permitindo-se o convívio familiar, embora ainda com os cuidados que a pandemia nos trouxe; - A autonomia administrativa que gozam as autarquias locais. Determino: - Ao abrigo da competência que me é conferida pela alínea e) do artigo nº 19 da Lei 75 de 2013 de 12 de setembro, a concessão de tolerância de ponto no próximo dia 26 de dezembro e 2 de janeiro com o consequente fecho das instalações e serviços da Freguesia; - Que se divulgue e afixe por todos os serviços da Freguesia.