A Lei n.º 24/98, de 26 de maio, que aprova Estatuto do Direito de Oposição, assegura às minorias o direito de constituir e exercer uma oposição democrática aos órgãos executivos das autarquias locais. De acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Junta de Freguesia dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição e compete ao Presidente da mesma promover o cumprimento daquele e a publicação do respetivo relatório de avaliação. Publicado na página da Junta de Freguesia > Downloads em 30/06/2022