CRIAI E MERCADO DA TERRA VOLTAM AO MERCADO DE ÍLHAVO NO DIA 7 DE NOVEMBRO - S. MARTINHO O CRIAI (Certame Representativo de Ideias e Artesanato de Ílhavo) e o Mercado da Terra estarão de volta ao Mercado de Ílhavo no próximo dia 7 de novembro, entre as 08h00 e as 13h00, seguindo as diretrizes da DGS. • Um único circuito de compras (uma entrada e uma saída); • Uso obrigatório de máscaras para vendedores e consumidores; • Distanciamento entre vendedores e consumidores e entre consumidores de pelo menos 1 metro, ideal 2 metros; • Disponibilização de álcool gel nos locais assinalados para a desinfeção das mãos; • A ocupação simultânea não pode ser superior a 4 pessoas por cada 100m2, excluindo os vendedores. Durante toda a manhã os habituais vendedores do Mercado estarão acompanhados pelos artesãos do CRIAI e pelos produtores do Mercado da Terra. Os amantes de produtos biológicos e de artesanato poderão visitar-nos de forma gratuita, no decorrer do certame. Apareça
A Resolução n.º 70-A/2020, de 10 de setembro, permite às Câmaras Municipais determinar o ajustamento dos horários de abertura e encerramento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços (n.º 3, artigo 10.º, do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 10 de setembro), no âmbito da declaração de Situação de Contingência, em vigor desde o dia 15 de setembro. Nessa data, ouvida a Autoridade de Saúde e o Comando Territorial da GNR, a Câmara Municipal determinou manter os horários de abertura e de encerramento aprovados e autorizados, antes do surto pandémico em Portugal (março do presente ano) para os estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços do Município, com as devidas exceções e limitações previstas na legislação aprovada, concretamente no que diz respeito a restaurantes, cafés, pastelarias, bares, take away; estabelecimentos de ensino, culturais e desportivos; farmácias e locais de venda de medicamentos; consultórios e clínicas; atividades funerárias e conexas; cujos horários de funcionamento são impostos pela referida Resolução do Conselho de Ministros ou determinados por legislação específica. Assim, em função de um pedido de esclarecimento da AHRESP às várias Autarquias, na sequência do Despacho n.º 8998-D/2020 do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, com vista a uma melhor clarificação dos horários de encerramento dos estabelecimentos restauração e similares, conforme decorre do definido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, (n.º 5, do artigo 10.º), a Câmara Municipal de Ílhavo esclarece que, enquanto não se justifica a aplicação de medidas mais restritivas, que a serem aplicáveis, sê-lo-ão sempre em consonância com a autoridade local de saúde e com as forças de segurança, os horários dos estabelecimentos de restauração e similares, designadamente cafés e pastelarias poderão encerrar até à 01:00 hora, não podendo contudo, aceitar novas admissões de clientes a partir das 00:00 horas. A Câmara Municipal esclarece ainda que devem ser cumpridas as demais regras de funcionamento dos estabelecimentos previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, nomeadamente no que concerne à venda e consumo de bebidas alcoólicas. A Autarquia apela a empresários, comerciantes e cidadãos a observação e o cumprimento das regras determinadas nesta fase de Contingência, prolongada até 14 de outubro, por forma a ser minimizado o impacto da pandemia na saúde pública, no bem-estar da população e na economia local e nacional. ( INFO CMI )
Encontra-se disponível para consulta na área de downloads o Plano de Contingência do Evento “Porta da Bagageira”. De forma a planear uma intervenção eficaz para este evento de natureza corporativa, que se desenvolve no espaço exterior circundante ao Mercado de Ílhavo, elaborou-se o presente Plano de Contingência, que constitui um instrumento de orientação para a gestão de meios e ações de prevenção, segundo as orientações da DGS. Será feita divulgação do Plano nos sítios da Freguesia e site, bem como da informação acerca das medidas de prevenção a todos os intervenientes.
A 1ª EDIÇÃO DA PORTA DA BAGAGEIRA - MERCADO DE SEGUNDA MÃO NO PORTA-BAGAGENS, realiza-se no próximo dia 19 de setembro, entre as 09h00 e as 13h00 no Parque de estacionamento do Mercado de Ílhavo, seguindo as diretrizes da DGS - Direção-Geral da Saúde para expositores e visitantes: Medidas de Prevenção e práticas de higiene, no que respeita aos Visitantes: • Uso de máscara obrigatório. • Higienização das mãos ao entrar no recinto. • Cumprir o circuito único: uma entrada e uma saída. • Utilizar o recinto no tempo estritamente necessário. O Mercado de Segunda Mão Porta-Bagagens – PORTA DA BAGAGEIRA é uma iniciativa da Junta de Freguesia S. Salvador, que decorrerá todos os 3º sábados de cada mês no parque de estacionamento do Mercado de Ílhavo. Faça-nos uma visita!
A situação epidemiológica que se verifica em Portugal em resultado da pandemia da doença COVID-19 justifica a adoção, por parte do Governo, de várias medidas com o intuito de prevenir, conter e mitigar a transmissão comunitária da infeção. O registo do aumento do número de casos diários de contágio da doença, o início do ano letivo 2020/2021 e o regresso laboral da maioria dos trabalhadores após as férias levou a que o Conselho de Ministros aprovasse um conjunto de regras e normas mais restritivas, a título preventivo, que sustentem a declaração de Situação de Contingência, em vigor até ao final do dia 30 de setembro. A Resolução n.º 70-A/2020, de 10 de setembro, permite às Câmaras Municipais determinar o ajustamento dos horários de abertura e encerramento de estabelecimentos industriais, comerciai e de serviços (n.º 3, artigo 10.º, do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 10 de setembro – regime da situação de contingência expressa no n.º 2). Ouvida a Autoridade de Saúde e o Comando Territorial da GNR, a Câmara Municipal determinou manter os horários de abertura e de encerramento aprovados e autorizados para os estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços do Município, com as devidas exceções e limitações previstas na legislação aprovada. Excluem-se desta decisão os estabelecimentos de restauração e similares; de ensino, culturais e desportivos; as farmácias e locais de venda de medicamentos; consultórios e clínicas de saúde; centros de atendimento médico veterinário com urgências; atividades funerárias e conexas; serviços de aluguer de veículos, cujos horários de funcionamento são impostos pela referida Resolução do Conselho de Ministros ou determinados por legislação específica. A Câmara Municipal apela a empresários, comerciantes e cidadãos a observação e o cumprimento das regras determinadas nesta fase de Contingência por forma a ser minimizado o impacto da pandemia na saúde pública, no bem-estar da população e na economia local e nacional. Noticia em : https://www.cm-ilhavo.pt/comunicacao/noticias/noticia/covid-19-camara-municipal-permite-a-continuidade-dos-horarios-habituais-do-comercio